segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Plano Plítico Pedagógico
Olá, colegas!
O Plano Político Pedagógico é um instrumento de qualificação do ensino. Através dele tornaremos nossas atividades docentes mais de acordo com a realidade dos nossos alunos.
Para isso, é preciso que ele tenha sido elaborado por todos os segmentos escolares mas, o que vemos, infelizmente, é um plano elaborado apenas pela direção e pelos professores.
Devemos revendicar, junto à direção, a participação de pais, alunos e demais funcionários da escola no momento em que forma feitas as devidas correções no PPP.
Desta maneira ele representará a identidade da escola, terá a sua "cara".
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Organização e Gestão da Educação - C
sábado, 18 de outubro de 2008
Sociologia
Colegas, realizei, esta semana, uma atividade na disciplina de Sociologia que vem de encontro ao que estamos estudando na disciplina de Organização e Gestão Escolar.
Apresentei uma aula para minha professora e colegas sobre a educação na universidade.
Para desenvolver minha aula li a Lei de Diretrizes e Bases. Fiquei Sabendo que dentro da própria UFRGS existem projetos que visam o melhor desenvolvimento das aulas.
A UFRGS tem por meta uma maior interdisciplinaridade, ou seja, que ocorra uma maior troca entre os professores da instituição. Que ocorram trocas de experiência e é claro, quem sairá ganhando com isso é o aluno.
Organização do Ensino Fundamental - C
A atividade 2 que realizamos esta semana foi de suma importância para o aprimoramento de nossas aprendizagens.
Como comecei a lecionar na Escola de Educação Básica Presidente Roosevelte este anos, ainda não conhecia o Plano Político de Estudos e nem o Regimento Escolar com muita profundidade.
Após realizar a leitura dos mesmos percebi que estão de acordo com a prática docente realizada na escola.
Minhas aulas estão sendo realizadas de maneira a estarem em uníssono com o PPP e o Regimento Escolar. Penso que a prática docente deve estar lado a lado com estes dois pilares da escola.
Marcadores:
Organização do Ensino Fundamental - C
sábado, 4 de outubro de 2008
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO - C
Achei muito interessante a atividade da Linha de Tempo. Pude aprender um pouco mais sobre as Constituições Brasileiras.
CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO 1824 - A Constituição de 1824 pode ser tomada como indicadora do referencialnormativo que então se implantava. Em seu artigo 179, a Constituição do Império garantia a todos os cidadãos: "ainstrução primária gratuita, [e] os colégios e universidades, onde serão ensinados oselementos das ciências, belas-letras e artes". A educação não era obrigatória e destinava-se apenas aos "cidadãos livres" (a maioria da população era escrava).
CONSTITUIÇÃO DE 1891 - A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República.
ESCOLA NOVA - O mundo vivia, à época, um momento de crescimento industrial e de expansão urbana e, nesse contexto, um grupo de intelectuais brasileiros sentiu necessidade de preparar o país para acompanhar esse desenvolvimento. A educação era por eles percebida como o elemento-chave para promover a remodelação requerida.
Inspirados nas idéias político-filosóficas de igualdade entre os homens e do direito de todos à educação, esses intelectuais viam num sistema estatal de ensino público, livre e aberto, o único meio efetivo de combate às desigualdades sociais da nação.
CONSTITUIÇÃO DE 1934 - A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional).
CONSTITUIÇÃO DE 1937 - A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia.
CONSTITUIÇÃO DE 1946 - A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
CONSTITUIÇÃO DE 1967 - A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma constituição imposta pelo governo.
O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas (ou mesmo ignoradas), e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura (internalizado em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio este que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO 1824 - A Constituição de 1824 pode ser tomada como indicadora do referencialnormativo que então se implantava. Em seu artigo 179, a Constituição do Império garantia a todos os cidadãos: "ainstrução primária gratuita, [e] os colégios e universidades, onde serão ensinados oselementos das ciências, belas-letras e artes". A educação não era obrigatória e destinava-se apenas aos "cidadãos livres" (a maioria da população era escrava).
CONSTITUIÇÃO DE 1891 - A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República.
ESCOLA NOVA - O mundo vivia, à época, um momento de crescimento industrial e de expansão urbana e, nesse contexto, um grupo de intelectuais brasileiros sentiu necessidade de preparar o país para acompanhar esse desenvolvimento. A educação era por eles percebida como o elemento-chave para promover a remodelação requerida.
Inspirados nas idéias político-filosóficas de igualdade entre os homens e do direito de todos à educação, esses intelectuais viam num sistema estatal de ensino público, livre e aberto, o único meio efetivo de combate às desigualdades sociais da nação.
CONSTITUIÇÃO DE 1934 - A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional).
CONSTITUIÇÃO DE 1937 - A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia.
CONSTITUIÇÃO DE 1946 - A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
CONSTITUIÇÃO DE 1967 - A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma constituição imposta pelo governo.
O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas (ou mesmo ignoradas), e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura (internalizado em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio este que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
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